Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.847.335/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,…