JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.847.335/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com fundamento estritamente constitucional, especificamente com base na interpretação dada pelo STF à matéria por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 718.874 e 363.852, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reserv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao entender que o regramento da Lei n. 12.973/2014 prejudicaria o entendimento firm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RFFSA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA DA UNIÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. As questões tratadas nos autos têm contornos eminentemente constitucionais, não sendo possível exame nesta instância superior, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.601.825/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão da imunidade sob o pálio do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, entendendo a Corte regional que não se materializou a condição do art. 14, § 2º, do CTN para a concessão da benesse. Assim, tem-se que a Corte local dirimiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com fundamento o princípio da eficiência. Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 883.905/SP, relator Ministro Benedito Gonça…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.