- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Deve ser afastada a alegação de indevida condenação em honorários recursais, pois a majoração determinada pela decisão ora impugnada decorre da apreciação do próprio agravo em recurso especial e não do julgamento do agravo interno, conforme defendido pela parte agravante. 2. No caso, o percentual fixado a título de verba honorária em grau recursal mostra-se razoável e adequado (10% sobre o valor já arbitrado), uma vez que em conformidade com o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.999.789/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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