JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a majoração dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015 independe do efetivo trabalho adicional do advogado da parte recorrida, sendo devida ainda que não apresentadas contrarrazões. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.635.592/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
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