Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/10/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC), impondo-se a majoração do percentual já fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgIn…