JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe a oposição de embargos de declaração com o intuito de rediscutir o mérito da decisão ou obter sua reforma, salvo para suprir vícios previstos em lei, o que não ocorreu na hipótese. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 3. Constatada a inexistência de vícios, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.179.587/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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