JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. APLICAÇÃO DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE E LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantida por incidência das Súmulas n. 284 do STF, 211 do STJ e 283 do STF. 2. A controvérsia cinge-se à análise da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ação de responsabilidade civil por atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. 5. A Corte de origem concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente como agente financeiro, afastando a sua legitimidade para responder por vícios construtivos ou atraso na obra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial continha fundamentação suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF; (ii) aferir se houve efetivo prequestionamento das normas invocadas, à luz da Súmula n. 211/STJ; e (iii) definir se o recurso especial impugnou todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, especialmente quanto à atuação da CEF como mera agente financeira, conforme exigido pela Súmula n. 283/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. Incidência da Súmula n. 284 do STF: a alegação de ofensa aos arts. 122 e 402 do Código Civil foi genérica e não demonstrou, de forma clara e precisa, a violação apontada. 8. Incidência da Súmula n. 211 do STJ: as teses fundadas no Código de Defesa do Consumidor não foram apreciadas pelo tribunal de origem, faltando o indispensável prequestionamento. 9. Incidência da Súmula n. 283 do STF: o recurso especial não impugnou fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, que afastou a legitimidade da Caixa Econômica Federal por sua atuação exclusiva como agente financeiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação legal é genérica e dissociada da matéria decidida. 2. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ quando a questão federal não foi apreciada pelo tribunal de origem, a despeito de embargos de declaração. 3. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 122, 402; CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, VI, 17, 39, I, 51, I, IV, VIII, § 1º, II, III; Lei n. 11.977/2009, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, AgInt no AREsp n. 1.897.989/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021. (AgInt no AREsp n. 2.258.950/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. MERO AGENTE FINANCEIRO. SÚMULAS N. 83/STJ, 5/STJ E 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação) e da Súmula 83…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/02/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERO AGENTE FINANCEIRO DE MÚTUO HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. TESES REFERENTES À MULTA CONTRATUAL E JUROS, COMISSÃO DE CORRETAGEM, RESSARCIMENTO DOS ALUGUEIS E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. CEF. NATUREZA DAS ATIVIDADES. AGENTE FINANCEIRO. SEM LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇAO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos interesses da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Conforme orientaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2022

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.