JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Razões de decidir 2. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos á origem para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.348.966/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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