- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Razões de decidir 2. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos á origem para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.348.966/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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