Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à parcela das teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial parcialmente provido. (AREsp n. 2.201.528/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira…