- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática (fls. 1902-1909). Constatada a interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ambos em 30/10/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição, pela mesma parte, de dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, no mesmo dia, inviabiliza o conhecimento do segundo, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A duplicidade de recursos atrai a preclusão consumativa e, por força do princípio da unirrecorribilidade, impede o conhecimento do segundo agravo interno apresentado contra a mesma decisão (fls. 1902-1909). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e, à luz do princípio da unirrecorribilidade, impede o exame do que foi protocolizado por último." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.003 § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025. (AgInt no AREsp n. 2.373.645/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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