JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO EM HERANÇA E INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA ATÉ A PARTILHA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, impossibilidade de exame fático-probatório, ausência de violação dos arts. 1.314, 1.784 e 1.829, I, do CC e 649 do CPC e indivisibilidade da herança (art. 1.791, parágrafo único, do CC). 2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio de bem integrante de herança, proposta em face de coproprietário, com inventário em curso. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa, por entender que a discussão deveria ocorrer no inventário. 4. A Corte de origem manteve a sentença em apelação, rejeitou embargos de declaração e concluiu pela impossibilidade de extinguir condomínio antes da partilha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se se aplica a Súmula n. 7 do STJ, por alegada controvérsia exclusivamente de direito; (ii) saber se incide a Súmula n. 83 do STJ, ante precedentes supostamente favoráveis; (iii) saber se o herdeiro necessário possui legitimidade e interesse para propor a extinção de condomínio durante o inventário; e (iv) saber se o exame do recurso especial seria apenas jurídico, sem revolvimento de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise pretendida demanda incursão em matéria fático-probatória, como delimitação do acervo, fração ideal, meação e número de herdeiros. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte quanto à indivisibilidade da herança até a partilha e à inadequação da via autônoma para extinguir condomínio legal antes da conclusão do inventário. 8. A herança permanece indivisível até a partilha (art. 1.791, parágrafo único, do CC), regida pelas normas do condomínio; a extinção do condomínio legal deve ser definida no inventário, não sendo cabível ação autônoma para venda de fração ideal antes da partilha - Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável o exame pretendido em recurso especial quando a solução demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Alinha-se ao entendimento do STJ a tese da indivisibilidade da herança até a partilha e da inadequação da via autônoma para extinguir condomínio legal, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 3. Enquanto pendente o inventário, a extinção do condomínio legal da herança deve ser solucionada na própria ação de inventário, à luz do art. 1.791, parágrafo único, do CC." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.314, 1.784, 1.829 I, 1.791, parágrafo único; CPC, art. 649; CF, art. 105 III a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, REsp n. 1.817.849/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 882.405/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 746.784/RO; STJ, AgRg no AREsp n. 230.500/AL. (AgInt no AREsp n. 2.533.185/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BENS IMÓVEIS RECEBIDOS POR HERANÇA. TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA PROPRIEDADE DOS BENS DO FALECIDO AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA. PRÉVIO REGISTRO DO INSTRUMENTO DE PARTILHA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO DE DIVISÃO OU EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. INADEQUAÇÃO. FINALIDADE DO REGISTRO. PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIA L. Extinção de condomínio. Arbitramento de aluguel. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, na qual a parte autora pleiteou a extinção do condomínio, a alienaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reconhecimento da dissolução do condomínio e partilha. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7 do STJ - (in)existência da pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EFETIVAMENTE ENFRENTADA. PRINCÍPIO DA SAISINE. TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DA PROPRIEDADE DOS BENS DO FALECIDO AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE DO TODO UNITÁRIO INTITULADO HERANÇA. INDIVISIBILIDADE E CONDOMÍNIO ATÉ A PARTILHA. INDIVISIBILIDADE APÓS A PARTILHA. POSSIBILIDADE. BENS PARTILHADOS EM FRAÇÕES IDEIAIS DOS BENS. COPROPRIEDADE DOS HERDEIROS SOBRE AS FRAÇÕES IDEIAIS. PRÉVIO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. CABIMENTO. BENS IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa. Precedentes. Diretriz consagrada no art. 1320 do Código Civi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.