- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MARCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de Obrigação de não fazer c/c indenização por danos materiais e morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão do valor da compensação por danos morais demanda a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância vedada a esta Corte pelo óbice da Súmula 7/STJ. Tão somente em hipóteses excepcionais, quando os valores arbitrados na origem forem irrisórios ou exorbitantes, o STJ passa à análise do mérito para restabelecer a razoabilidade e proporcionalidade no particular, não sendo, pois, o caso dos autos. 4. É assente o entendimento nesta Corte de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade civil extracontratual, devem fluir a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula 54/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.553.822/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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