- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL ARITMÉTICO. DISTINÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Erro material é mero equívoco aritmético, corrigível a qualquer tempo, sem alterar o conteúdo decisório. Critérios de cálculo sujeitam-se à preclusão. 2. Alterar a conclusão do Tribunal estadual quanto à composição do débito exige reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Paradigmas sobre correção de erro material não se aplicam quando a controvérsia versa sobre critérios de cálculo, inexistindo divergência apta a ensejar o conhecimento de dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.747.470/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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