Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não detectada qualquer erro de fato ou omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição. 2. Aclaratórios não acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.843.190/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)