JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não detectada qualquer erro de fato ou omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios merecem rejeição. 2. Aclaratórios não acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.843.190/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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