Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Não detectada qualquer contradição ou omissão relevante no acórdão embargado, os aclaratórios merecem ser rejeitados. 2. Embargos não acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.771.451/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)