- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses de preclusão pro judicato, cerceamento de defesa e encadeamento contratual, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não especificou os contratos que comporiam o suposto encadeamento negocial, nem demonstrou continuidade entre as operações, sendo genérico o pedido de revisão de todos os contratos bancários firmados ao longo da relação jurídica. 3. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o feito estava devidamente instruído com os documentos essenciais à solução da lide, e não houve demonstração de necessidade concreta de dilação probatória. 4. A pretensão de reexame do contexto probatório para reconhecer encadeamento negocial, reputar suficiente a individualização dos instrumentos e concluir pela incidência do artigo 400 do Código de Processo Civil encontra óbice no Enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.821.661/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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