- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 1.021, §1º, do CPC. 2. A Súmula 182/STJ estabelece que é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para manter a inadmissão do recurso especial constitui óbice intransponível ao processamento do agravo, diante da natureza estrita do controle de admissibilidade. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.837.709/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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