JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial, inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais argumentos. 2. A dialeticidade recursal, prevista no art. 1.021, §1º, do CPC, exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas no recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.628.197/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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