JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. ESTIAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULAS SECURITÁRIAS. PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e na deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de seguro agrícola por estiagem, buscando indenização securitária conforme apólice. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou a seguradora ao pagamento da indenização indicada na inicial, com correção monetária e juros de mora. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação apenas para fixar juros de mora em 0,25% ao mês, mantendo a condenação ao pagamento da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se são inaplicáveis as Súmulas n. 5 e 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; (iii) saber se houve ofensa aos arts. 757 e 884 do Código Civil; e (iv) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado por cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu de modo claro e fundamentado as questões delimitadoras da controvérsia, inexistindo violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. 7. Mantém-se a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo probatório quanto à cobertura e ao momento do sinistro. 8. Quanto aos arts. 757 e 884 do Código Civil, a revisão das conclusões locais sobre a negativa de cobertura e proporcionalidade da indenização também esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 9. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática e jurídica, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões controvertidas, afastando violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o exame das teses demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, VI, 1.022, II, 1.029, § 1º; CC, arts. 757, 884; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83. (AgInt no AREsp n. 2.912.659/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito civil e PROCESSUAL CIVIL. agravo interno no agravo em recurso especial. ação de cobrança. seguro agrícola. cobertura securitária. conduta do segurado. negativa de prestação jurisdicional afastada. incidência das SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por inexistência de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRIAS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL ANTE ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. MÉRITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. REINTREPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA-FÁTICO PROVATÓRIA. S…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR ESTIAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda de cobrança de indenização securitária agrícola decorrente de perd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE PERÍCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.