JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisório impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. Hipótese em que este agravo interno foi interposto quando ainda pendente de julgamento os embargos declaratórios opostos pela mesma parte contra a mesma decisão que, por sua vez, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.919.899/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido. Há preclusão consumativa conforme o princípio da unirrecorribilidade, interditando a apresentação de mais de uma insurgência atacando o mesmo decisum. 2. Agravo interno não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e da mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo interno de que não se conhece. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.676.420/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Pri…

Acórdão

j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS, DA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma d ecisão judicial, o que implica o não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.