- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisório impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. Hipótese em que este agravo interno foi interposto quando ainda pendente de julgamento os embargos declaratórios opostos pela mesma parte contra a mesma decisão que, por sua vez, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.919.899/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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