- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, o valor integral das astreintes perfez a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em virtude do peremptório descumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na cobertura de terapias e exames a menor incapaz e deficiente, não se mostrando, portanto, desproporcional ou desarrazoada, tampouco caracterizada situação excepcional apta a justificar a exclusão ou a redução da multa em sede de recurso especial. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.932.195/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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