JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA. 1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.199.659/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2025; AgInt no REsp n. 2.212.256/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 16/10/2025; e AgInt no AREsp n. 2.749.108/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 31/3/2025. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.955.492/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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