JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA.1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.958.409/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 19/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.961.239/SP, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 12/5/2026; AgInt no AREsp n. 3.004.255/SP, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 27/4/2026; AgInt no REsp n. 2.199.659/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2025.2. Agravo interno não provido.
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