- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA.1. O entendimento esposado pelo Juízo de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não possuem legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.958.409/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 19/5/2026; AgInt no AREsp n. 2.961.239/SP, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 12/5/2026; AgInt no AREsp n. 3.004.255/SP, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 27/4/2026; AgInt no REsp n. 2.199.659/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2025.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.069.116/SP, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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