JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DESTITUÍDO DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a violação de literal disposição de lei que autoriza a propositura de ação rescisória pressupõe que a norma tenha sido ofendida frontalmente pela decisão rescindenda. 2. A jurisprudência do STJ tem exigido similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma para que seja enfrentado o dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. (AREsp n. 2.957.746/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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