JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Divergência quanto ao resultado do julgamento que não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Reconhecimento da recorrente como integrante da cadeia de consumo fundado em análise de provas e aplicação da teoria da aparência. Óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.980.476/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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