- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. COAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o recorrente apontou violação do art. 1.022 do CPC/15, sem, contudo, apresentar a devida fundamentação, circunstância que impede a exata compreensão da controvérsia. Incide, na hipótese, a Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.988.469/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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