- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acolhimento da tese recursal de nulidade do contrato (simulação, coação ou fraude) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal de origem, na análise das provas, concluiu pela validade do contrato, afastando a alegação de vício de vontade e destacando que a empresa locatária não apresentou provas de suas alegações. Alterar essa conclusão é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 2.342.451/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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