- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE QUE NÃO APONTA OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE MALFERIDOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF" (AgInt no REsp n. 1.846.621/MA, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 11/12/2020). Nesse mesmo sentido: AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.989.673/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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