JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento a agravo interno anterior. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC. 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.995.234/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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