- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC. 4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. (AgInt no AREsp n. 2.914.264/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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