Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. "'Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso' (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turm…