- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nos Enunciados n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.033.249/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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