- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. CORTE DE ORIGEM. DESPACHO. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a recorrente pediu a concessão da gratuidade de justiça ao interpor seu recurso especial. Contudo, juntou guia de recolhimento do preparo. Posteriormente, foi intimada pela Corte de origem para complementar as custas, porém deixou o prazo transcorrer in albis. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ante a ausência de complementação do preparo, declarou a deserção do recurso especial, conclusão esta corretamente mantida pela Presidência desta Corte. Aplicação da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.044.372/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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