JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora regularmente intimada a suprir o vício, a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para o recolhimento das custas exigidas pela legislação local, permanecendo deserto o recurso especial. 2. A ausência de regularização do preparo no prazo assinalado, mesmo após intimação específica, atrai a incidência da Súmula 187/STJ, impondo o reconhecimento da deserção do apelo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.067.428/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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