- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de comprovação da hipossuficiência alegada, considerando que a parte recorrente não apresentou documentos suficientes para demonstrar a situação de miserabilidade, bem como pela ausência de elementos que justificassem o parcelamento das despesas processuais. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 4. O critério jurídico para avaliação de concessão do benefício da gratuidade de justiça se perfaz com a análise da condição econômico-financeira do requerente. 5. A análise da condição econômico-financeira da parte autora foi realizada com base nos elementos dos autos, não sendo possível, em sede de recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.077.580/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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