- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE INATIVOS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. MODELO DE CUSTEIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGIMES DISTINTOS. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta adequadamente as questões relevantes à solução da controvérsia, aplicando a teoria da causa madura e realizando correta qualificação jurídica dos fatos incontroversos. 2. Nos termos do Tema Repetitivo 1.034/STJ, o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado e a seus dependentes a manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura e de custeio conferidas aos empregados ativos, cabendo-lhe o pagamento integral da contribuição (cota-parte + cota patronal). 3. É ilegal a adoção de regime de custo diverso entre ativos e inativos quando estabelecidos dois modelos de cobrança na mesma apólice, impondo-se aos inativos o pagamento por faixa etária se os ativos se submetem a valor fixo ou preço médio. A diferenciação viola o art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o princípio da isonomia. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.963.185/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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