- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 11/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIOS APOSENTADOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1988. IGUALDADE DE COBERTURA ASSISTENCIAL, MODELO DE CUSTEIO E VALOR DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. OBRIGATORIEDADE. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (TEMA Nº 1034). PARCIAL PROVIMENTO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 01/02/2021), firmou a seguinte tese jurídica: "O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador" (Tema nº 1034). 2. No caso dos autos, a orientação adotada pelo Tribunal de origem está em manifesta divergência com o entendimento pacificado por esta Corte Superior, o que impõe a reforma do acórdão, a fim de que seja assegurada a aplicação, ao plano de saúde dos recorrentes, de modelo de custeio e valor de contribuição idênticos aos estipulados para os beneficiários ativos, ressalvando-se que os inativos devem arcar com o pagamento integral das contribuições. 3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.440.012/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.