JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE "CONDOMÍNIO DE FATO" EM PARCELAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito, ao reexame do enquadramento jurídico já realizado ou à modificação da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias. 2. Ausência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e coerente: (I) a especificidade do "condomínio de fato" em parcelamento irregular de área pública, com controle de acesso e prestação centralizada de serviços comuns indivisíveis, distinguindo-o dos bairros/loteamentos abertos objeto dos Temas 882/STJ e 492/STF; (II) a exigibilidade das contribuições com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa, na natureza propter rem das despesas comuns e na eficácia interna da convenção aprovada, ainda que não registrada; (III) a responsabilidade do adquirente pelos débitos vinculados ao imóvel, à luz do art. 1.345 do CC e da inaplicabilidade do art. 123 do CC; e (IV) a ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, diante da falta de cotejo analítico e da distinção fático-jurídica em relação aos paradigmas indicados. 3. A contradição relevante para embargos é apenas a interna ao julgado, consistente em afirmações logicamente incompatíveis sobre o mesmo ponto e no mesmo contexto decisório, o que não se verifica quando a parte apenas discorda da interpretação jurídica, da valoração da prova ou da aplicação/distinção de precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.016.146/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE NÃO ASSOCIADO. POSSIBILIDADE. CIÊNCIA PRÉVIA DA ORGANIZAÇÃO CONDOMINIAL. USUFRUTO DOS SERVIÇOS COMUNS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. TEMA 882/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃOSÚMULA 7/STJ. JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBS…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA N. 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA N. 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradiç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de verbas condominiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.920.844/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.