Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA TOTAL DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, não há como se conhecer de um agravo interno que apresenta razões genéricas e/ou dissociadas, deixando completamente sem impugnação a decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.393.751/M…