JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA TOTAL DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, não há como se conhecer de um agravo interno que apresenta razões genéricas e/ou dissociadas, deixando completamente sem impugnação a decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.393.751/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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