- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PROCEDIMENTO NÃO INSERIDO NO TEMA 1.234/STF. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TEMA 793/STF. NÃO IMPLICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 16/9/2024, finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.234). Como destacado no voto principal do acórdão, o caso não envolveu a distribuição de produtos de saúde, como órteses, próteses e equipamentos médicos, nem procedimentos terapêuticos realizados em casa, em ambulatórios ou em hospitais. 2. Para o Tema 793, o Supremo Tribunal Federal determinou que o "tratamento médico adequado para os necessitados é uma obrigação do Estado, sendo uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos. Qualquer um deles pode ser parte na ação, seja de forma individual ou conjunta". Contudo, a possibilidade de ressarcimento pela União, como no caso de tratamento fisioterápico domiciliar, não requer que ela seja incluída como parte na ação, nem altera a competência para a Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.301.262/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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