- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravos em recurso especial interpostos por Banco Bradesco S/A e Redecard S/A, os quais questionavam decisão que inadmitiu os recursos especiais. Alegação de omissão quanto à aplicação da taxa SELIC prevista no art. 406 do Código Civil e de contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada analisou de forma clara e suficiente os fundamentos indispensáveis à conclusão formada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da taxa SELIC foi tratada sob a ótica do dissídio jurisprudencial, sendo afastada por vício formal, não havendo violação direta ao art. 406 do Código Civil. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.365.916/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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