- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E SUCESSÃO PROCESSUAL POR ANALOGIA AO ART. 110 DO CPC CONFORME PRECEDENTES DO STJ. HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NOS TERMOS DOS ARTS. 687 E SEGUINTES DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com motivação adequada. 2. Extinção de pessoa jurídica equiparada, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, com temperamentos conforme o tipo societário e mediante habilitação. 3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada ao acórdão recorrido (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.124.448/SP; REsp n. 2.082.254/GO). 4. Súmula 83/STJ aplicada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.652.664/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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