JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REIVINDICATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 227, 1.417 E 1.647, I, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 227, 1.417 e 1.647, I, do Código Civil e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ações de adjudicação compulsória e reivindicatória julgadas conjuntamente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido na adjudicação compulsória e improcedente o pedido reivindicatório. 4. A Corte de origem manteve a sentença, assentando a necessidade de regularização da cadeia dominial com outorga da escritura e, como corolário, a improcedência da ação reivindicatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de vigência ao art. 227 do Código Civil por validação de negócio superior ao décuplo do salário mínimo com prova preponderantemente testemunhal; (ii) saber se houve violação ao art. 1.417 do Código Civil por admitir adjudicação compulsória sem promessa válida e registrada, com vendedor não proprietário; (iii) saber se houve ofensa ao art. 1.647, I, do Código Civil pela ausência de outorga uxória; (iv) saber se a perícia grafotécnica que atestou falsidade de assinatura impõe revaloração do acervo probatório; (v) saber se a inexistência de transação com o titular do domínio e a falta de averbamento da cadeia dominial tornam indevida a adjudicação compulsória; e (vi) saber se é possível afastar a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração de fatos incontroversos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão estadual concluiu pela existência de instrumentos contratuais, quitação do preço e elementos colhidos em ação correlata, de modo que a alteração desse juízo demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 227 do Código Civil. 7. A premissa de ajuste anterior entre condôminos, necessidade de regularização da cadeia dominial e prova de quitação não pode ser revista na via especial, o que impede o exame da alegada violação ao art. 1.417 do Código Civil, por força da Súmula n. 7 do STJ. 8. A Corte local enfrentou a ausência de outorga uxória à luz da boa-fé objetiva e da vedação ao benefício da própria torpeza; a modificação pretendida exige revolvimento probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 1.647, I, do Código Civil. 9. As teses de falsidade de assinatura e de inexistência de transação com o titular do domínio estão intrinsecamente vinculadas à valoração das provas, o que é incompatível com o recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão do juízo sobre a suficiência do conjunto probatório atrai a Súmula n. 7 do STJ e impede o exame da alegada violação ao art. 227 do Código Civil." "2. A conclusão sobre ajuste entre condôminos, quitação e necessidade de regularização da cadeia dominial não pode ser revista na via especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 1.417 do Código Civil." "3. O afastamento da exigência de outorga uxória, decidido à luz da boa-fé e da vedação ao benefício da própria torpeza, não comporta revisão em recurso especial, por exigir reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ." "4. Alegações de falsidade de assinatura e de inexistência de transação com o titular do domínio demandam revolvimento probatório, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados : CC, arts. 227, 1.417, 1.647 I Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.721.344/RN; STJ, AgInt no AREsp n. 1.383.472/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 955.094/PR (AgInt no AREsp n. 2.716.645/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. PROVA PERICIAL E AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação aos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e ausência de ofensa ao art. 1.013 do Código de Processo Civil.2. A controvérsia diz res…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por demandar revolvimento do contexto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, com incidência das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ. 2. A contrové rsia envolve ação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. PROVA PERICIAL E AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação aos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e ausência de ofensa ao art. 1.013 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS PARA ADJUDICAÇÃO EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não houve ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

Direito civil. Agravo interno. Adjudicação compulsória de imóvel. Ausência de outorga conjugal. Improcedência do pedido. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação de adjudicação compulsória, invertendo os ônus sucumbenciais. 2. Fato relevante: a ação de origem trata de obrigação de fazer cumulada com adjudica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.