JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTA-PARTE DE COOPERATIVA. DÉBITOS DO COOPERADO. COMPENSAÇÃO COM SALDO DO CAPITAL SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITOS INEXIGÍVEIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido de restituição da quota-parte do cooperado na cooperativa, porque, apesar de o estatuto autorizar a compensação entre débitos do cooperado e sua parte no capital social, a cooperativa não conseguiu demonstrar a existência de débitos em aberto. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.733.049/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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