- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE PREJUÍZOS EM COOPERATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido está fundamentado na ausência de convocação do recorrido para a assembleia geral, na falta de demonstração da proporcionalidade e individualização dos valores cobrados, e na insuficiência da documentação contábil apresentada, o que impossibilita a imputação de responsabilidade ao ex-cooperado. 2. A pretensão recursal de reavaliar a regularidade da convocação, a correção da deliberação assemblear e a suficiência dos documentos contábeis encontra óbice nas Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas estatutárias em sede de recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.817.047/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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