- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. IRREGULARIDADE. SANEAMENTO NÃO PROVIDENCIADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. PRECEDENTES. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgInt nos EAREsp n. 2.654.206/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJEN de 17/10/2025). 2. Entendimento reiterado na Corte Especial do STJ: "A ausência do número do código de barras no comprovante de pagamento das custas processuais caracteriza irregularidade no preparo, resultando na deserção do recurso" (AgInt nos EAREsp n. 1.732.648/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJEN de 12/9/2025). 3. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.806.981/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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