JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. DUPLICATAS COMUNS ENTRE AS DEMANDAS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da existência de conexão decorrente da identidade entre as duplicatas discutidas na ação declaratória e no feito monitório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.831.794/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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