JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, da detida análise dos autos, vê-se que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente não foram conhecidos por tratarem de matéria já analisada no acórdão, revelando mero inconformismo, o que significa que não interromperam o prazo para interposição de outros recursos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.867.436/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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