- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Considerando o não conhecimento dos embargos de declaração por intempestividade e a consequente não interrupção da contagem do prazo para novos recursos, o recurso especial se mostrou intempestivo. 2. A alegação de falha na intimação sobre a decisão que julgou os embargos de declaração não se mostra relevante, tendo em vista que ao tempo de tal intimação o prazo para a interposição do recurso especial já estava exaurido. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.953.252/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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