JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM A QUAL CONSIGNOU QUE O TEMA 1112/STJ NÃO SE APLICA AO CASO, POIS EXCLUI CAUSAS ORIGINADAS DE ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de impossibilidade de análise de atos normativos secundários, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e inaplicabilidade do Tema 1112 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices sumulares, a violação à Circular SUSEP 29/91 e aos artigos 757, 760 e 801 do Código Civil e 927, III, do Código de Processo Civil, aplicação indevida do Tema 1112/STJ e a existência de dissídio jurisprudencial, com a finalidade de ver afastada a sua responsabilidade pelo pagamento de indenização securitária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, a impossibilidade de análise de atos normativos secundários, a inaplicabilidade do Tema 1112/STJ e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, tendo em contra a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não sendo possível conhecer do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. A análise da pretensão recursal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Decisão da Corte de origem a qual, analisando o conjunto de cláusulas contratuais e de fatos e provas presente nos autos, consignou que o Tema 1112/STJ não se aplica ao caso, conforme esclarecido no próprio repetitivo, que exclui causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes. 8. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.969.686/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. TABELA SUSEP. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARTIGO 397 CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 282 E 356 STF. SÚMULA 211 STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. SÚMULAS 5, 7 E 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1112 STJ. ÓBICES PROCESSUAIS.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PRÉVIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA 1.112/STJ. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPEC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. AUTORA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. ÔNUS. COMPROVAR. CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1112/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omisso. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. LAUDO PERICIAL SEM INDÍCIO DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. RISCO CONTRATADO DELIMITADO. INTERPRETAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO AMPLIA COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO NO SEGURO COLETIVO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TEMA 1.068/STJ. ENTENDIMENTO SOBRE INFORMAÇÃO PRÉVIA EM SEGURO COLETIVO. TEMA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.